O termo Advogado provém do latim, “ad vocatus”,
que significa aquele que foi chamado para socorrer outro perante a
justiça, significa também patrono, defensor ou intercessor. O verbo
“advoco” , no sentido próprio, pode ser compreendido como chamar a si,
convocar, convidar, significa portanto Advogado àquele a quem se chama,
convoca, convida sua defesa.
A profissão ou o exercício da advocacia “lato sensu”, vem de longa
data. Isto porque, no início das experiências comunitárias, fruto da
própria convivência social, surgiu a figura do conselheiro, mesmo nos
regimes tribais mais simples, evoluindo para os grandes impérios,
especialmente nas dinastias egípcias, na Grécia e no Império Romano. A
figura do “jurisconsulto”, àquele a quem se recorria, para obter o
aconselhamento quanto a melhor forma de solucionar determinado conflito,
era muito comum no âmbito dessas civilizações, notadamente daquelas
mais complexas em organização estrutural e hierárquica.
Demóstenes (384-322 a.C.) , teria sido o primeiro grande Advogado da
Grécia, inicialmente ao empregar sua eloqüência no combate aos projetos
ambiciosos de Filipe, rei da Macedônia (385-336 a.C.), numa série de
discursos chamados Filípicas e, depois, na defesa de Ctesifonte, em
arenga intitulada Oração da Coroa.
Em Roma, o papel do Advogado teve importante configuração, através
das atuações dos patronos, homens de profundo saber jurídico que eram
encarregados no aconselhamento e defesa de seus clientes,
principalmente os denominados “gentios”, que não possuíam a cidadania
romana mesmo residindo na cidade de Roma. No período de Marco Túlio
Cícero (106-43 a.C.) a advocacia ainda ficou elevada no nível de “múnus
público”, vale dizer, função social, dada a importância que assumiu aos
olhos da civilização romana.
Atualmente a advocacia é uma profissão mundialmente conhecida e sua
atuação permeia quase todas as áreas das relações humanas, tendo sido
necessário a ampliação e o desmembramento em ramos e especialidades.
Assim, temos profissionais Advogados que atuam na área trabalhista,
no direito aeronáutico, na seara das relações de consumo, no direito ambiental, no direito tributário
e tantos outros segmentos sociais. Neste sentido, o Advogado é o
profissional chamado a aconselhar, ajudar, defender, interceder, hoje
muito mais no conceito técnico-jurídico, objetivando a consecução da
cidadania.
Consoante outras profissões que exigem a técnica para a correta
atuação, os Advogados são capacitados e credenciados através da formação
acadêmica e admissão nos quadros da entidade de classe, que no Brasil
se denomina Ordem do Advogados do Brasil (OAB).
Outros países ocidentais importantes como Estados Unidos, Portugal,
França, Inglaterra e Alemanha, também possuem sistema semelhante de
controle através da Ordem dos Advogados respectiva, para aqueles
juristas locais que pretendam advogar.
No Brasil, a Constituição de 1988 consagrou a profissão do Advogado como indispensável à administração da justiça nos seguintes termos: ”Art. 133 – O Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
No Brasil, a Constituição de 1988 consagrou a profissão do Advogado como indispensável à administração da justiça nos seguintes termos: ”Art. 133 – O Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
O Advogado é um dos operadores do direito, tal como o Juiz, o
Promotor e o Defensor Público e os juristas em geral. Sendo que a
profissão possui “múnus público”, isto é, tem um papel de prestação de
serviço público, exatamente porque indispensável à administração da
Justiça, aplicada pelo Judiciário: um dos três Poderes fundamentais da
República Federativa do Brasil. Porque o Judiciário é considerado um
Poder inerte, somente pode atuar quando acionado por algum cidadão, ente
público ou privado. Com raras exceções, tais pedidos somente podem ser
efetivados por Advogados regularmente constituídos pela parte
interessada. Daí a função precípua do Advogado na administração da
Justiça.
Sendo o profissional que atua para demandar, requerer ou pedir ao
Poder Judiciário que se pronuncie sobre determinado tema jurídico, o
Advogado tanto pode postular no interesse privado quanto no interesse
público.
Cabendo destacar que o Advogado ao defender um direito particular, defende também a própria ordem jurídica e a sociedade que necessita do equilíbrio da justiça, promovida por este profissional.
Cabendo destacar que o Advogado ao defender um direito particular, defende também a própria ordem jurídica e a sociedade que necessita do equilíbrio da justiça, promovida por este profissional.
Todos os estudantes de direito que desejarem atuar na condição de
Advogado, necessitam se inscrever na OAB, ainda no quarto ano ou 7o.
período do curso de bacharelado, quando iniciará estágio por dois anos
consecutivos, sob a supervisão da Universidade, do MEC e da OAB.
Após o término do curso de bacharelado, e tendo cumprido o estágio de
mínimo de 300 (trezentas) horas de prática forense, poderá se
credenciar como Advogado, desde que seja aprovado no Exame promovido
pela OAB, cuja seleção é regionalizada por Estado da Federação. Sendo
aprovado, poderá exercer a profissão legalmente e obterá a inscrição
definitiva para atuar em qualquer lugar do país, e no exterior naqueles
países com os quais o Brasil possua Tratado ou Convenção.
Durante todo o seu exercício profissional, o Advogado, de forma
semelhante a outros profissionais liberais, tais como médicos e
engenheiros, também possui uma entidade de classe, que regula e
fiscaliza as suas atividades, que no caso é a própria OAB do Estado em
que ele se encontra inscrito de forma definitiva. A lei Federal 8906/94
regula atualmente a profissão dos Advogados no Brasil, dispondo sobre os
direitos e deveres do Advogado, no que se inclui o Código de Ética da
categoria, que disciplina a forma de atuação do profissional, bem como
regula o papel da OAB no credenciamento e fiscalização do profissional
em todo Brasil.
Destaque-se que o Promotor Público, o Procurador do Estado ou da
República, e o próprio Magistrado necessita anteriormente atuar na
condição de Advogado, com prática forense, para se qualificar à
investidura na função pública pretendida.
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