domingo, 2 de outubro de 2011

Constituição de 1934

A Constituição brasileira de 1934  é a terceira carta magna a vigorar no Brasil, e a segunda do regime republicano. Apesar de sua existência exageradamente curta, ela ficou marcada na história brasileira pela introdução de uma ordem econômica e social inéditas no país, refletindo muito das mudanças sociais, econômicas e políticas pela qual o Brasil passava à época. A constituição é ainda o resultado das aspirações manifestadas na chamada Revolução de 1930 e da pressão exercida pela Revolução Constitucionalista de 1932, promovida por São Paulo, onde se realizava um clamor direto por uma nova carta por meio da revolta armada. Desde 1930 o país estava sob administração de um governo provisório que havia revogado a carta de 1891 e governava por meio de decreto-lei.
Finalmente em 1933, depois de três anos no poder, o governo provisório que derrubara a Primeira República (também chamada “República Velha“), encabeçado por Getúlio Vargas nomeia a chamada Comissão do Itamarati, (assim chamada por se reunir no Palácio do Itamarati, no Rio de Janeiro), responsável pelo anteprojeto de constituição, que seria posteriormente debatido pela Assembleia Constituinte instalada em novembro de 1933 para aprovar o conteúdo da carta.
A 16 de julho de 1934 é promulgada a nova constituição, que se assemelhava à de 1891, mantendo os pilares básicos da composição do estado brasileiro. O Brasil continuava a ser uma República Federativa, com relativa autonomia para os estados, além da manutenção do sistema tripartite de poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário). Possuía 187 artigos e foi inspirada na Constituição alemã de 1919 e em questões sociais em voga logo após o término da Primeira Guerra Mundial. É nesse ponto que ela trazia novidades por trazer artigos dedicados à ordem econômica e social, à família, educação e cultura, além de tratar da questão da segurança nacional. Foi a partir desta constituição que surgiu a Justiça do Trabalho, o salário, mínimo, a proibição de trabalho infantil, a jornada de 8 horas diárias, férias remuneradas e descanso semanal. Ela trazia ainda o voto secreto e o sufrágio feminino, que já estava previsto no Código Eleitoral de 1932.
Apesar da grande quantidade de mudanças positivas, a nova lei máxima do país iria vigorar, na prática, durante um ano. Logo, em 1935, com a Intentona Comunista (tentativa de grupos de esquerda de tomarem o poder por meio de um golpe de estado), Getúlio Vargas tinha o pretexto ideal para endurecer o regime, utilizando-se de instrumentos previstos pela própria constituição, como a declaração de estado de emergência e de sítio. O governo volta a administrar o país por meio de decreto-lei, e pouco depois irá instalar a ditadura do Estado Novo, onde, a 10 de novembro de 1937 o exército irá fechar o Congresso e Getúlio Vargas outorga uma nova carta magna, considerada a mais autoritária que o país já teve, elaborada em grande parte por um colaborador fiel do regime, o advogado mineiro Francisco Campos, o “Chico Ciência”.

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