A Constituição brasileira de 1934
é a terceira carta magna a vigorar no Brasil, e a segunda do regime
republicano. Apesar de sua existência exageradamente curta, ela ficou
marcada na história brasileira pela introdução de uma ordem econômica e
social inéditas
no país, refletindo muito das mudanças sociais, econômicas e políticas
pela qual o Brasil passava à época. A constituição é ainda o resultado
das aspirações manifestadas na chamada Revolução de 1930 e da pressão exercida pela Revolução Constitucionalista de 1932,
promovida por São Paulo, onde se realizava um clamor direto por uma
nova carta por meio da revolta armada. Desde 1930 o país estava sob administração de um governo provisório que havia revogado a carta de 1891 e governava por meio de decreto-lei.
Finalmente em 1933, depois de três anos no poder, o governo provisório que derrubara a Primeira República (também chamada “República Velha“),
encabeçado por Getúlio Vargas nomeia a chamada Comissão do Itamarati,
(assim chamada por se reunir no Palácio do Itamarati, no Rio de
Janeiro), responsável pelo anteprojeto de constituição, que seria
posteriormente debatido pela Assembleia Constituinte instalada em novembro de 1933 para aprovar o conteúdo da carta.
A 16 de julho de 1934 é promulgada a nova constituição, que se
assemelhava à de 1891, mantendo os pilares básicos da composição do
estado brasileiro. O Brasil continuava a ser uma República Federativa,
com relativa autonomia para os estados, além da manutenção do sistema
tripartite de poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário). Possuía 187
artigos e foi inspirada na Constituição alemã de 1919 e em questões
sociais em voga logo após o término da Primeira Guerra Mundial.
É nesse ponto que ela trazia novidades por trazer artigos dedicados à
ordem econômica e social, à família, educação e cultura, além de tratar
da questão da segurança nacional. Foi a partir desta constituição que
surgiu a Justiça do Trabalho, o salário, mínimo, a proibição de trabalho
infantil, a jornada de 8 horas diárias, férias remuneradas e descanso
semanal. Ela trazia ainda o voto secreto e o sufrágio feminino, que já
estava previsto no Código Eleitoral de 1932.
Apesar da grande quantidade de mudanças positivas, a nova lei máxima
do país iria vigorar, na prática, durante um ano. Logo, em 1935, com a Intentona Comunista
(tentativa de grupos de esquerda de tomarem o poder por meio de um
golpe de estado), Getúlio Vargas tinha o pretexto ideal para endurecer o
regime, utilizando-se de instrumentos previstos pela própria
constituição, como a declaração de estado de emergência e de sítio. O
governo volta a administrar o país por meio de decreto-lei, e pouco
depois irá instalar a ditadura do Estado Novo, onde, a 10 de novembro de
1937 o exército irá fechar o Congresso e Getúlio Vargas outorga uma
nova carta magna, considerada a mais autoritária que o país já teve,
elaborada em grande parte por um colaborador fiel do regime, o advogado
mineiro Francisco Campos, o “Chico Ciência”.
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