A Constituição Brasileira de 1946 substituiu a existente durante o governo ditatorial de Getúlio Vargas.
Desde a Independência do Brasil,
o país já apresentou várias constituições. A primeira do período
republicano foi promulgada no ano de 1891, encerrando o governo
provisório de transição e alterando características imperiais do Brasil
para o novo formato, a República.
Quando Getúlio Vargas chegou ao poder em 1930
através de um movimento revolucionário, o país passou novamente por
transformação de suas estruturas tradicionais. Novos direitos foram
incorporados à Constituição Brasileira e também novos deveres que
alteravam de maneira progressista a realidade do país. Mas, em 1937,
Getúlio Vargas, alegando ameaça comunista em dominar o Estado, decretou o
Estado de Sítio e passou a exercer um governo ditatorial no Brasil. Em
seguida, o presidente ditador adotou a chamada Constituição Polaca
estabelecendo determinações fascistas para gerir o Estado de acordo com
seus interesses. Tal carta constitucional permaneceu valendo até sua
deposição, em 1945.
Getúlio Vargas entrou em descrédito após entrar na Segunda Guerra
Mundial e um movimento de oposição conseguiu retirá-lo do poder no ano
de 1945. Com a queda do ditador, assumiu a presidência o general Eurico Gaspar Dutra.
A Constituição de cunho autoritário não era mais adequada para o Brasil
e precisava ser substituída. O então presidente convocou uma Assembléia
Nacional Constituinte para que se pudesse promulgar uma nova carta
constitucional.
Vários intelectuais da época participaram da elaboração da nova
Constituição. Pela primeira vez os comunistas também integraram as
reuniões do Assembléia Constituinte. O resultado foi uma carta
constitucional bastante avançada para a época, conquistando avanços
democráticos e na liberdade individual de cada cidadão. As liberdades
que o próprio Getúlio Vargas havia acrescentado à Constituição em 1934 e que foram retiradas por ele mesmo em 1937 voltaram a integrar a carta de 1946.
A Constituição Brasileira foi promulgada no dia 18
de setembro de 1946, entre suas novas regulamentações estavam: igualdade
perante a lei, ausência de censura, garantia de sigilo em
correspondências, liberdade religiosa, liberdade de associação, extinção
da pena de morte e separação dos três poderes.
A Constituição de 1946 ficou em vigência até o Golpe
Militar, em 1964. Nessa ocasião, os militares passaram a aplicar uma
série de emendas para estabelecer as diretrizes do novo regime até ser
definitivamente suspensa pelos Atos Institucionais e pela Constituição de 1967.
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