domingo, 2 de outubro de 2011

Constituição de 1946

A Constituição Brasileira de 1946 substituiu a existente durante o governo ditatorial de Getúlio Vargas.
Desde a Independência do Brasil, o país já apresentou várias constituições. A primeira do período republicano foi promulgada no ano de 1891, encerrando o governo provisório de transição e alterando características imperiais do Brasil para o novo formato, a República.
Quando Getúlio Vargas chegou ao poder em 1930 através de um movimento revolucionário, o país passou novamente por transformação de suas estruturas tradicionais. Novos direitos foram incorporados à Constituição Brasileira e também novos deveres que alteravam de maneira progressista a realidade do país. Mas, em 1937, Getúlio Vargas, alegando ameaça comunista em dominar o Estado, decretou o Estado de Sítio e passou a exercer um governo ditatorial no Brasil. Em seguida, o presidente ditador adotou a chamada Constituição Polaca estabelecendo determinações fascistas para gerir o Estado de acordo com seus interesses. Tal carta constitucional permaneceu valendo até sua deposição, em 1945.
Getúlio Vargas entrou em descrédito após entrar na Segunda Guerra Mundial e um movimento de oposição conseguiu retirá-lo do poder no ano de 1945. Com a queda do ditador, assumiu a presidência o general Eurico Gaspar Dutra. A Constituição de cunho autoritário não era mais adequada para o Brasil e precisava ser substituída. O então presidente convocou uma Assembléia Nacional Constituinte para que se pudesse promulgar uma nova carta constitucional.
Vários intelectuais da época participaram da elaboração da nova Constituição. Pela primeira vez os comunistas também integraram as reuniões do Assembléia Constituinte. O resultado foi uma carta constitucional bastante avançada para a época, conquistando avanços democráticos e na liberdade individual de cada cidadão. As liberdades que o próprio Getúlio Vargas havia acrescentado à Constituição em 1934 e que foram retiradas por ele mesmo em 1937 voltaram a integrar a carta de 1946.
A Constituição Brasileira foi promulgada no dia 18 de setembro de 1946, entre suas novas regulamentações estavam: igualdade perante a lei, ausência de censura, garantia de sigilo em correspondências, liberdade religiosa, liberdade de associação, extinção da pena de morte e separação dos três poderes.
A Constituição de 1946 ficou em vigência até o Golpe Militar, em 1964. Nessa ocasião, os militares passaram a aplicar uma série de emendas para estabelecer as diretrizes do novo regime até ser definitivamente suspensa pelos Atos Institucionais e pela Constituição de 1967.

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