A atual Constituição Federal do Brasil, chamada de “Constituição Cidadã”, foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988. A Constituição é a lei maior, a Carta Magna, que organiza o Estado brasileiro.
Na Constituição Federal do Brasil, são definidos os direitos dos
cidadãos, sejam eles individuais, coletivos, sociais ou políticos; e são
estabelecidos limites para o poder dos governantes.
Após o fim do Regime Militar, em todos os segmentos da sociedade,
era unânime a necessidade de uma nova Carta, pois a anterior havia sido
promulgada em 1967, em plena Ditadura Militar, além de ter sido
modificada várias vezes com emendas arbitrarias (vide AI-5).
Dessa forma, em 1º de fevereiro de 1987, foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte,
composta por 559 congressistas (senadores e deputados federais, eleitos
no ano anterior), e presidida pelo deputado Ulysses Guimarães, do
Partido Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
Representando um avanço em direção a democracia, a sociedade,
em seus diversos setores, foi estimulada a contribuir por meio de
propostas. As propostas formuladas por cidadãos brasileiros só seriam
válidas se representadas por alguma entidade (associação, sindicatos,
etc.) e se fosse assinada por, no mínimo, trinta mil pessoas. Os
setores da sociedade, compostos por grupos que procuravam defender seus
interesses, fizeram pressão por meio de lobbies (grupo de pressão, que
exercem influência).
Em relação às Constituições anteriores, a Constituição de 1988 representa um avanço. As modificações mais significativas foram:
+ Direito de voto para os analfabetos;
+ Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos;
+ Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos;
+ Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes);
+ Os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos;
+ Direito a greve;
+ Liberdade sindical;
+ Diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;
+ Licença maternidade de 120 dias (sendo atualmente discutida a ampliação).
+ Licença paternidade de 5 dias;
+ Abono de férias;
+ Décimo terceiro salário para os aposentados;
+ Seguro desemprego;
+ Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.
+ Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos;
+ Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos;
+ Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes);
+ Os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos;
+ Direito a greve;
+ Liberdade sindical;
+ Diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;
+ Licença maternidade de 120 dias (sendo atualmente discutida a ampliação).
+ Licença paternidade de 5 dias;
+ Abono de férias;
+ Décimo terceiro salário para os aposentados;
+ Seguro desemprego;
+ Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.
Modificações no texto da Constituição só podem ser realizadas por
meio de Emenda Constitucional, sendo que as condições para uma emenda
modificar a Carta estão previstas na própria Constituição, em seu artigo
60. Desde a promulgação, em 1988, foram aprovadas 56 emendas a
Constituição.
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