O Direito Internacional dos Direitos Humanos é matéria jurídica de recente construção, sendo que a maioria dos assuntos tratados pela disciplina ganharam relevância apenas após a Segunda Guerra Mundial e a comoção que esta causou na comunidade internacional. Como base crucial para a construção desta modalidade de Direito Internacional temos o Direito Humanitário, a Liga das Nações e a Organização Internacional do Trabalho.
- O Direito Humanitário elevou a um nível
internacional o conceito da proteção humanitária em casos de guerra,
sendo responsável pela sistematização jurídica da questão do emprego da
violência em conflitos armados, forçosamente impondo limites à liberdade
e autonomia dos estados beligerantes em relação aos seus atos em meio
ao conflito.
- No caso dos dispositivos originários da
Liga das Nações que temos, ainda que de forma genérica a referência aos
Direitos Humanos, buscando com este relativizar a soberania dos estados
nacionais, principalmente em caso de guerra.
- A OIT, criada logo após a Primeira Guerra Mundial,
em 1919, destinada a regular as condições de trabalho em âmbito
internacional, acaba também por internacionalizar conceitos básicos de Direitos Humanos, que extrapolam o campo das relações trabalhistas.
É fundamental lembrar que após a Segunda Guerra Mundial os
povos em todos os continentes não deixaram em momento algum de recorrer
ao conflito armado como resposta para suas disputas, e com a violência
que as armas vinham proporcionando, a discussão de um Direito
Humanitário, que abordasse a proteção humanitária em caso de guerra,
além da questão do emprego de violência em conflitos armados, entre
outras discussões similares, levaram a uma inevitável construção de um
repertório jurídico de cunho humanitário que tivesse alcance
internacional. Fazia-se necessário, na visão
dos juristas, impor limites à liberdade e à autonomia dos estados
conflitantes, garantindo com isso um progresso maior da matéria de
Direitos Humanos em escala mundial.
Mesmo assim, não bastaram as atrocidades constatadas ao fim do
conflito mundial, para consolidar o Direito Internacional dos Direitos
Humanos. Sua importância na agenda internacional vem com o advento da
Carta das Nações Unidas em 1945, bem como a promulgação da Declaração
Universal dos Direitos Humanos em 1948, consolidando realmente a
importância do assunto no meio jurídico internacional.
Assim, após o pioneirismo pré-guerra, o Direito Internacional
dos Direitos Humanos progrediu a olhos vistos, sendo matéria de
relevância, presente em estudos de juristas renomados e passando a ter um respeitoso corpus juris, integrado principalmente por:
- Carta das Nações Unidas (ou ainda Carta da ONU ou Carta de São Francisco);
- Declaração Universal dos Direitos Humanos;
- Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos;
- Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais,
- além de diversas convenções (tratados) internacionais
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