São chamadas de Ordenações Afonsinas uma coleção
de leis destinada a regular a vida doméstica dos súditos do Reino de
Portugal a partir de 1446, durante o reinado de D. Afonso V.
As ordenações (coleção de ordens, de leis)
receberam o nome do monarca reinante por pura convenção, pois este
ainda era menor de idade e pouca participação tivera em sua composição.
Na verdade, as disposições contidas neste códice começaram a ser
elaboradas ainda no reinado de D. João I (1385 – 1423). A obra seguiria
sem conclusão por todo o reinado do monarca seguinte, D. Duarte (1423 –
1438), ainda que uma compilação provisória e cronológica das mesmas
leis, denominada “Ordenações de D. Duarte” fosse utilizada durante o
governo do citado rei, como documento preparatório para o texto
definitivo, sendo utilizado juntamente com outro texto preparatório para
as ordenações, o Livro das Leis e Posturas.
Com a morte de D. Duarte, o regente D. Pedro determinou uma
revisão do projeto, introduzindo algumas alterações no texto.
Acredita-se que tais revisões acabaram em 1448, ainda durante a regência
de D. Pedro, embora seja certo que as Ordenações Afonsinas possuem leis
elaboradas tão tardiamente quanto 1454. Análises contemporâneas feitas
nos textos atestam que os compiladores aproveitaram muitas leis
existentes, sendo fontes recorrentes o Direito Canônico e o Romano, diretamente, ou através de comentadores.
As Ordenações Afonsinas estão organizadas em cinco livros,
seguindo a organização dos Decretais de Gregório IX (de 1234 – coletânea
de normas pontifícias). Todos os livros estão precedidos de preâmbulo,
sendo o primeiro mais extenso que os restantes por conter a história da
elaboração do mesmo código. Já o livro
II é dedicado aos bens e privilégios da Igreja, dos direitos régios e
sua cobrança, da jurisdição dos donatários, das prerrogativas da nobreza
e legislação especial para judeus e mouros. O livro III aborda os Atos
Judiciais, os procedimentos para a postulação dos mesmos. No livro IV
estão os assuntos relacionados ao direito civil da época. O livro V
trata dos crimes, penas e respectivas punições.
Apesar do extenso período tomado para sua composição, as Ordenações
Afonsinas possuem lacunas que o impedem de ser considerado um sistema
completo, em especial a parte de direito privado que omite alguns
institutos e lembra excepcionalmente de outros. Ainda, a estrutura das
Ordenações Afonsinas difere bastante dos modernos códigos, não ficando
em desvantagem se comparado a códigos análogos nos outros países
europeus. Mesmo com seus defeitos, representam momento importante na
evolução do direito português, simbolizando o final da evolução
legislativa que ocorria desde o reinado de Afonso III e serve ainda de
base para as ordenações seguintes, as Ordenações Manuelinas e Filipinas,
que se limitaram a atualizar este códice. Logo, porém, no reinado de D.
Manuel I (1469 – 1521), as Ordenações Manuelinas irão substituir as
Afonsinas, que não chegaram a ser impressas.
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