domingo, 2 de outubro de 2011

Ordinações Afonsinais

São chamadas de Ordenações Afonsinas  uma coleção de leis destinada a regular a vida doméstica dos súditos do Reino de Portugal a partir de 1446, durante o reinado de D. Afonso V.
As ordenações (coleção de ordens, de leis) receberam o nome do monarca reinante por pura convenção, pois este ainda era menor de idade e pouca participação tivera em sua composição. Na verdade, as disposições contidas neste códice começaram a ser elaboradas ainda no reinado de D. João I (1385 – 1423). A obra seguiria sem conclusão por todo o reinado do monarca seguinte, D. Duarte (1423 – 1438), ainda que uma compilação provisória e cronológica das mesmas leis, denominada “Ordenações de D. Duarte” fosse utilizada durante o governo do citado rei, como documento preparatório para o texto definitivo, sendo utilizado juntamente com outro texto preparatório para as ordenações, o Livro das Leis e Posturas.
Com a morte de D. Duarte, o regente D. Pedro determinou uma revisão do projeto, introduzindo algumas alterações no texto. Acredita-se que tais revisões acabaram em 1448, ainda durante a regência de D. Pedro, embora seja certo que as Ordenações Afonsinas possuem leis elaboradas tão tardiamente quanto 1454. Análises contemporâneas feitas nos textos atestam que os compiladores aproveitaram muitas leis existentes, sendo fontes recorrentes o Direito Canônico e o Romano, diretamente, ou através de comentadores.
As Ordenações Afonsinas estão organizadas em cinco livros, seguindo a organização dos Decretais de Gregório IX (de 1234 – coletânea de normas pontifícias). Todos os livros estão precedidos de preâmbulo, sendo o primeiro mais extenso que os restantes por conter a história da elaboração do mesmo código. Já o livro II é dedicado aos bens e privilégios da Igreja, dos direitos régios e sua cobrança, da jurisdição dos donatários, das prerrogativas da nobreza e legislação especial para judeus e mouros. O livro III aborda os Atos Judiciais, os procedimentos para a postulação dos mesmos. No livro IV estão os assuntos relacionados ao direito civil da época. O livro V trata dos crimes, penas e respectivas punições.
Apesar do extenso período tomado para sua composição, as Ordenações Afonsinas possuem lacunas que o impedem de ser considerado um sistema completo, em especial a parte de direito privado que omite alguns institutos e lembra excepcionalmente de outros. Ainda, a estrutura das Ordenações Afonsinas difere bastante dos modernos códigos, não ficando em desvantagem se comparado a códigos análogos nos outros países europeus. Mesmo com seus defeitos, representam momento importante na evolução do direito português, simbolizando o final da evolução legislativa que ocorria desde o reinado de Afonso III e serve ainda de base para as ordenações seguintes, as Ordenações Manuelinas e Filipinas, que se limitaram a atualizar este códice. Logo, porém, no reinado de D. Manuel I (1469 – 1521), as Ordenações Manuelinas irão substituir as Afonsinas, que não chegaram a ser impressas.

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